O que deve fazer se lhe doaram bens ou dinheiro?
Se alguém lhe doou um bem ou uma quantia em dinheiro, tenha em atenção o seguinte:
1. Quando o beneficiário é uma pessoa singular a doação fica sujeita a imposto do selo, á taxa de 10% sobre o valor da doação. Se o bem doado for um imóvel ainda acresce a taxa de 0,8%.
2. O beneficiário deve participar a doação, em qualquer serviço de finanças, até ao final do terceiro mês seguinte.
3. Ficam excluídos da incidência de Imposto do selo os donativos efetuados em conformidade com os usos sociais, até ao montante de 500 euros, como por exemplo, uma prenda de casamento dada por um convidado. Estas doações não têm de ser participadas à Administração Fiscal
4. As doações feitas por cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós) estão isentas de imposto do selo. Assim, não se irá aplicar a taxa de 10%. Mas se o objeto da doação for um imóvel, e sempre devido imposto do selo à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário desse imóvel.
5. Os beneficiários isentos também têm de declarar as Finanças os bens recebidos em doação, com exceção das quantias recebidas em dinheiro.
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