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Quem pode optar pelo regime? Quais os efeitos temporais da opção? Como se efetua a determinação da matéria coletável? Quais as deduções e outros aspetos a ter em conta? Conheça o funcionamento deste regime de tributação, e o que deve ser tido em consideração no exercício desta opção.
Calcular o IRS obedece a várias regras, e é feito por etapas sucessivas. O Negócios explica-lhe de forma simplificada como é que, partindo do rendimento bruto, pode chegar a uma noção aproximada de quanto vai pagar.
A reforma do IRS trouxe algumas alterações para os senhorios que implicam mais obrigações declarativas e que estão a gerar algumas dúvidas. Saiba o que muda.
A Portaria n.º 370/2015 aprovou os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES), entrando em vigor a 21 de outubro de 2015 e produzindo efeitos práticos nos termos descritos na norma revogatória, ou seja, ” aplicando -se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia que aprovará o modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística — Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016.”
Saiba o que fazer para anular um recibo verde. Os atrasos no pagamento de faturas trazem sérias complicações aos trabalhadores a recibos verdes que têm de pagar IRS e IVA de valores não recibos.
O processo de validação de despesas dedutíveis noIRS passou a ser electrónico. Contudo, há ainda dúvidas e problemas que se colocam no Portal das Finanças. Saiba como controlar o E-Factura para tirar o máximo partido das suas despesas.
Passados cinco anos sobre a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística, que será lembrado como um marco importante na história da contabilidade, eis que surgem novas alterações na normalização contabilística a entrar em vigor em 2016.
Quociente familiar ou tributação separada. Sabe quais as implicações que terão na declaração de IRS de 2016, relativa aos rendimentos de 2015?A reforma do IRS já está em vigor, mas na maior parte dos casos os consumidores só irão sentir a diferença no próximo ano, quando estiverem prestes a entregar a declaração de rendimentos relativa a 2015.
As finanças disponibilizaram uma publicação sobre IRC – Manual de Procedimentos sobre o Apuramento do Lucro Tributável. Na prática a Autoridade Tributária (AT) detalhou as instruções de preenchimento do Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22.