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As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, deverão ser comunicadas à AT até ao dia 15 do mês seguinte.
As faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2020, deverão ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte.
Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais. Conheça as alterações.
Governo lança nova medida para incentivar conversão de contratos a prazo em contratos permanentes.
Qual é a quantidade máxima de mercadorias com direito a franquia aduaneira e fiscal, permitidas aos viajantes que as transportam nas suas bagagens?
A dedução dos prejuízos fiscais das empresas tem sofrido ao longo dos anos inúmeras alterações. Uma das regras era que os prejuízos fiscais gerados há mais tempo tinham de ser os primeiros a deduzir.
Aviso n.º 11562/2016, de 22 de setembro O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro. Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017 é de 1,0054. 15 de setembro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
Iremos estar presentes na conferência "Oportunidades da Economia de Defesa", organizada pela NERLEI. Venha fazer parte do network e criar novas parcerias de negócio.
Consulte a tabela e conheça as taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu recentemente um entendimento sobre as obrigações de faturação dos mediadores dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia.
Se alguém lhe doou um bem ou uma quantia em dinheiro, tenha em atenção o seguinte:
1. Quando o beneficiário é uma pessoa singular a doação fica sujeita a imposto do selo, á taxa de 10% sobre o valor da doação. Se o bem doado for um imóvel ainda acresce a taxa de 0,8%.