PT2030 duplica montante a partir do qual é obrigatório usar custos fixos

Feb 15, 2023 0 comment(s)

o Portugal 2030, os projetos cujo apoio não excede os 200 mil euros passam obrigatoriamente a ser financiadas sob a forma de custos unitários, montantes fixos ou taxa fixa, exceto quando em causa está um auxílio de Estado ou se o financiamento é assegurado pelo Fundo de Coesão (FC) ou pelo Fundo do Mar, de acordo com projeto de decreto-lei, a que o ECO teve acesso. Em causa está uma duplicação do valor usado até aqui como baliza para os custos fixos, para os projetos com apoio do Feder ou do Fundo Social Europeu.

No projeto de decreto-lei, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e dos respetivos fundos, “designadamente no que respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento” é duplicado o montante a partir do qual é obrigatório o recurso a custos fixos.

“As operações cujo custo total da operação não exceda 200.000 euros têm de assumir a forma de custos unitários, montantes fixos ou taxa fixa, exceto no caso das operações para as quais o apoio constitua um auxílio de Estado, ou que sejam financiadas pelo FC, ou pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)”, lê-se na legislação onde é definido que que o calendário anual dos avisos para a apresentação de candidaturas será atualizado pelo menos três vezes por ano.

A imposição de as subvenções assumirem a forma de custos unitários não se aplica também às operações no domínio da investigação e inovação, “desde que tal seja objeto de aprovação prévia do comité de acompanhamento do respetivo programa”.

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