PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E SOCIAIS - NOVAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS

Mar 21, 2020 0 comment(s)

Relativamente às obrigações fiscais e sociais de pagamentos (impostos) apresentam-se as seguintes alterações:

  • IVA e retenções na fonte de IRS e IRC: na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma pode ser cumprida de uma das seguintes formas:
    • pagamento nos termos habituais; 
    • pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros;
    • pagamento em fracionais em seis prestações mensais, sendo aplicados apenas juros de mora às ultimas três.

Para qualquer uma destas situações não será necessário pessoas ou empresas prestarem garantias.

Em causa está o IVA nos regimes mensal e trimestral e a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC. A medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização nos pagamentos destas obrigações fiscais no segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores à obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

  • Contribuições sociais: As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 são reduzidas a 1/3 nos meses de março (pagamento até 20 de abril), abril (pagamento até 20 de maio) e maio (pagamento até 20 de junho). O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre. Todavia, isto não impede que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato nos termos habituais.
  • A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata. Já as empresas com até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.
  • Execuções fiscais: O governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução na área fiscal e contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.