Microentidades e inventário permanente

Oct 26, 2015 0 comment(s)
A partir de 2016, entrarão em vigor algumas alterações importantes para a contabilidade (Sistema de Normalização Contabilística - SNC) das empresas em Portugal.

Estas novidades visam fundamentalmente uma redução dos encargos administrativos das pequenas e médias empresas (PME), bem como a simplificação no relato financeiro.

 

Em especial destaque, estão as reduções das divulgações de informação, exigidas nessas demonstrações financeiras, às empresas classificadas como microentidades, cuja estrutura não deve ultrapassar dois dos três novos limites: total do balanço - 350.000 euros; volume de negócios - 700.000 euros; número médio de empregados - 10.

 

As microentidades passam a ficar dispensadas de preparar e apresentar o anexo, sendo que algumas das divulgações mais importantes, que antes constavam desse modelo, deverão ficar inscritas na face do balanço, em mapa próprio no seu final.

 

As sociedades comerciais, classificadas como microentidades, ficam ainda dispensadas da elaboração do relatório de gestão, desde que optem por colocar na face do balanço informação relacionada com o número e valor das quotas adquiridas ou alienadas durante o ano, bem como aquelas detidas no final do período, incluindo informação adicional sobre tais operações.

 

Estas duas medidas de simplificação serão bastante úteis para as empresas, economizando-se tempo e trabalho na preparação desses documentos, sem prejudicar significativamente a qualidade da informação financeira a ser transmitida para os potenciais investidores e outros utilizadores interessados.

 

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