Medida de apoio excecional - declaração a preencher pelos pais em caso de encerramento de escola
Já está disponível a declaração para preenchimento pelos trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a filho menor de 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência.
Os trabalhadores por conta de outrem nesta situação têm direito a um apoio excecional à família (que não abrange o período de férias letivas).
Para isso terão de preencher a declaração (consultar aqui) e apresentá-la à sua entidade empregadora, que é depois responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
O trabalhador SÓ PRECISA apresentar esta declaração preenchida e assinada à sua entidade empregadora.
Irá RECEBER os 66% diretamente da entidade empregadora que fica com a responsabilidade de fazer o requerimento do apoio junto da Seg. Social para ser reembolsada.
A entidade empregadora requere o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta.
Os trabalhadores independentes devem solicitar este apoio através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
Consulte o nosso anexo aqui e esclareça as suas dúvidas!
As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações?
Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.
O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional
Declaração para preenchimento pelos trabalhadores - veja aqui
Questões e Dúvida - veja aqui
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