Fazer IRS pela Internet
As declarações de entrega do IRS 2015 (com os rendimentos de 2014) enviadas pela Internet devem ser feitas durante o mês de abril de 2015, no caso dos trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões do rendimentos (categorias A e H) e durante o mês de maio de 2015, para os trabalhadores independentes e restantes casos.
Se tiver rendimentos da categoria A, H e G por exemplo, só deverá entregar a declaração em maio.
Se efetuar a entrega via internet, e tiver direito ao reembolso do IRS, este poderá ser feito mais rapidamente, no prazo de 20 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta é uma das vantagens de preencher o IRS online.
Para entregar a declaração de IRS via Internet, deve:
- Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s) (se ainda não possui clique na opção Novo Utilizador).
- Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar.
- Entrar no site Portal das Finanças.
- Selecionar: Cidadãos/Entregar/IRS e selecionar a ação pretendida.
- Preencher a declaração, verificar se os dados pré preenchidos estão corretos.
- Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar.
- Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional).
- Guardar a informação preenchida (opcional).
- Submeter a declaração.
- Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão).
- Corrigir a declaração (se esta tiver erros), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/IRS/Corrigir.
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são apresentadas deduções. Para mais informação leia o artigo sobre como preencher o IRS online.
Conheça os prazos de reembolso do IRS e o que não precisa de declarar no IRS.
Fonte: www.economias.pt
Leia também o que 2015 trouxe de novo em relação à possibilidade de dedução das despesas de educação no IRS.
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