Declaração Comprovativa Deslocação Profissional
Relembramos que o período de estado de emergência, decorrente da pandemia de COVID-19, vigora até ao dia 17 de abril.
Uma das medidas adotadas pelo Governo, consiste na proibição de circulação para além dos limites do concelho de residência (exceto em deslocações de trabalho).
Esta medida entre em vigor às 00h00 do dia 9 de abril até às 24h00 de 13 de abril (de quinta a segunda feira).
Durante este período, é obrigatória a posse de declaração da entidade empregadora, comprovativa da deslocação para efeitos de trabalho.
Poderá utilizar o modelo cedido por um associado da ARICOP – minuta da ARICOP, o qual inclui informações requeridas pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
Consulte aqui a minuta da declaração comprovativa profissional de deslocação profissional.
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