Criação de uma linha de apoio financeiro para microempresas turísticas

Mar 31, 2020 0 comment(s)

O Despacho Normativo nº 4/2020 determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.

 

Entende -se por microempresa a que empregue menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

 

As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:

  1. a) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
  2. b) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:
  • Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
  1. c) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

 

Compete ao Turismo de Portugal, I. P., a análise das candidaturas no prazo máximo de 5 dias úteis.

 

CAE Turismo abrangidos

551 — Estabelecimentos hoteleiros

55201 — Alojamento mobilado para turistas

55202 — Turismo no espaço rural

55204 — Outros locais de alojamento de curta duração

55300 — Parques de campismo e de caravanismo

561 — Restaurantes

563 — Estabelecimentos de bebidas

771 — Aluguer de veículos automóveis

79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1)

93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1)

93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)

93293 — Organização de atividades de animação (1)

93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

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