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Com a reforma do IRS foram introduzidas profundas alterações na definição da residência fiscal das pessoas singulares, com a introdução do conceito de residência parcial. Passou assim, deste modo, a haver uma conexão direta entre o período de efetiva residência em território português e o estatuto de residente fiscal neste mesmo território.
A liquidação dos Reembolso do IRS já está em curso e os primeiros contribuintes começaram a receber o respetivo reembolso no dia 26 de abril.
Face ao disposto no n.º 6 do artigo 78.º-B do Código do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira está obrigada a disponibilizar no Portal das Finanças, o montante das deduções à coleta do IRS até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, possibilitando assim ao sujeito passivo a sua consulta em momento prévio ao da submissão da declaração modelo 3.
Os rendimentos de capitais podem ser declarados no IRS no anexo E. O quadro 4B destina-se a rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, os quais estão isentos de serem declarados.
O processo de validação de despesas dedutíveis noIRS passou a ser electrónico. Contudo, há ainda dúvidas e problemas que se colocam no Portal das Finanças. Saiba como controlar o E-Factura para tirar o máximo partido das suas despesas.
Estão isentos à sobretaxa extraordinária IRS todos os trabalhadores cujos rendimentos mensais sejam inferiores ao SMN - 505€.
Com o início do ano escolar aumentam as despesas de muitos agregados familiares com livros, material escolar, propinas de estabelecimento de ensino. É também tempo de rever o que 2015 trouxe de novo em relação à possibilidade de dedução desses encargos à coleta do IRS.
Com entrada em vigor no dia 1 de abril de 2015, institui a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como das suas alterações e cessação.
As declarações de entrega do IRS 2015 (com os rendimentos de 2014) enviadas pela Internet devem ser feitas durante o mês de abril de 2015, no caso dos trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões do rendimentos (categorias A e H) e durante o mês de maio de 2015, para os trabalhadores independentes e restantes casos.