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DIA 04/01 - Despesas de teletrabalho sem faturas são tributadas em IRS
De acordo com a Autoridade Tributária, as compensações pagas pelas empresas aos colaboradores pelo acréscimo dos custos com o teletrabalho serão sempre tributadas em sede de IRS, quando não existirem faturas que comprovem o aumento efetivo das despesas. Ou seja, entidade patronal e trabalhador terão de pagar imposto, avança o DN/Dinheiro Vivo. Isto porque, neste caso, a compensação pelo aumento dos custos do teletrabalho assume a forma de um prémio ou subsídio extra e, como tal, terá sempre de ser sujeita a IRS, explica a AT. Só estão isentos de pagar imposto "os reembolsos de despesas adicionais suportadas pelo trabalhador em regime de teletrabalho, quando devidamente comprovadas e apuradas" pelas respetivas faturas. Estes valores, pelo contrário, já não são considerados rendimento em sede de IRS, sublinha a AT.
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Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/despesas-de-teletrabalho-sem-faturas-sao-tributadas-em-irs
DIA 12/12 - Empresas vão poder pagar IVA em prestações de forma permanente
m 2023, as empresas poderão pagar o IVA em prestações, sem juros nem penalidades. De acordo com o Jornal Económico (acesso pago), o pagamento poderá ser feito em até três prestações, com um valor mínimo de 25 euros cada.
Esta modalidade foi possível já este ano, para aliviar os efeitos da pandemia nas contas das empresas, mas o Governo pretende adotá-la de forma permanente. Além disso, será estendida a todas as empresas e não apenas às que faturem até 650 mil euros. Para isso é necessário que as empresas tenham a situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social.
“Não é preciso prestar garantias nem o pagamento a prestações está sujeito a juros”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças ao Jornal Económico. Para os últimos dois meses do ano, o pagamento pode ser feito no número de vezes equivalente ao número de meses que faltar para terminar o ano. O pagamento poderá ser feito em até três prestações, mas com um valor mínimo de 25 euros, logo, uma obrigação fiscal de 60 euros terá de ser paga em apenas duas prestações.
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DIA 28/11 - As principais alterações fiscais do Orçamento do Estado para 2023
Mais deduções de IRS, pequenas reduções no IVA. Eis algumas das principais alterações fiscais aprovadas, por partido.
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